Um Pouco da História das Licitações
A origem da licitação tem suas raízes no direito romano.
"Sua utilização estendia-se tanto para a alienação dos despojos de guerra
como para a realização de obras públicas."
No
Brasil o primeiro registro encontrado aponta que a licitação aparece no direito
público brasileiro desde 1862, inicialmente por meio do Decreto nº. 2.926, de
14 de maio de 1862. O referido decreto regulamentava as “arrematações dos
serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras
Públicas.” (Pereira Júnior, apud CASTRO e LOPES, 2004, p.25).
Após
o decreto, outras leis surgiram. Entretanto, a consolidação, em âmbito federal,
só aconteceu com o Decreto nº. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, responsável
pela organização do Código de Contabilidade da União.
A partir de então a normatização sobre o tema evoluiu
Decreto-Lei
nº. 200, de 25.02.67 (arts.125 a 144)- estabelece a reforma administrativa
federal;
Lei
nº. 5.456 de 20.06.68 – estende as disposições do Decreto Lei nº 200, referentes
às normas relativas a licitações para compras, obras, serviços e alienações
às administrações dos estados e municípios;
Decreto-Lei
nº. 2.300, de 21.11.86 – Dispõe sobre as licitações e contratos da
Administração Federal;
Constituição
Federal de 1988 – Eleva a licitação a status de princípio constitucional,
obrigando a observância da Administração Pública, direta ou indireta de todos
os poderes: União, Estado e Municípios;
A Constituição Federal de 1988 contribuiu de forma
significativa para a institucionalização e a democratização da Administração
Pública, e consequentemente para a modernização dos processos licitatórios.
Lei nº. 8.666 de 21. 06. 93 – Regulamenta o inciso XXI do
art. 37 da Constituição Federal, disciplinando as licitações e contratos da
Administração Pública celebrados atualmente;
Constituição Federal
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre:
........
XXVII – normas gerais de licitação e contratação,
em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas
e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o
disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de
economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
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Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
..........
XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a
todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente
permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.
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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração
direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei
estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade
de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de
produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,
dispondo sobre:
................
III - licitação e
contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os
princípios da administração pública;
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Conceito
Licitação é o "procedimento administrativo pelo qual a
Administração Pública, obediente aos princípios constitucionais que a norteiam,
escolhe a
proposta de fornecimento de bem, obra ou serviço mais vantajosa
para o erário." (MOTA, 1998, p. 26)
Lei nº. 8.666/93
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Artigo 3º A licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com
os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349,
de 2010).
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Assunto do curso grátis do senado
Questões da primeira unidade.
1º Assinale a alternativa correta quanto ao princípio da
igualdade:
R= Veda o estabelecimento de condições que impliquem
preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais..
2º Quais os órgãos da Administração Pública estarão obrigado à
licitação?
R = Os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios..
Na segunda unidade o questionário de fixação contem as seguintes questões:
1º) Em matéria de licitação:
I. Somente a Administração Pública direta dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios devem fazer o procedimento licitatório.
II. Devem ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência no procedimento licitatório.
III. Os fundos especiais e as sociedades de economia mista não estão subordinados ao regime licitatório.
IV. São dispensadas do procedimento licitatório obras e serviços de engenharia de pequeno valor, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra do serviço.
V. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
I. Somente a Administração Pública direta dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios devem fazer o procedimento licitatório.
II. Devem ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência no procedimento licitatório.
III. Os fundos especiais e as sociedades de economia mista não estão subordinados ao regime licitatório.
IV. São dispensadas do procedimento licitatório obras e serviços de engenharia de pequeno valor, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra do serviço.
V. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Escolha uma:
R=Correta as afirmativa 2, 4 e 5
2º Julgue a assertiva abaixo como falsa ou verdadeira:
É de competência privativa da união legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista.
R=A questão é verdadeira
Fonte : http://saberes.senado.leg.br/course/index.php?categoryid=128
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