História das Licitações

Um Pouco da História das Licitações
A origem da licitação tem suas raízes no direito romano. "Sua utilização estendia-se tanto para a alienação dos despojos de guerra como para a realização de obras públicas."
No Brasil o primeiro registro encontrado aponta que a licitação aparece no direito público brasileiro desde 1862, inicialmente por meio do Decreto nº. 2.926, de 14 de maio de 1862. O referido decreto regulamentava as “arrematações dos serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.” (Pereira Júnior, apud CASTRO e LOPES, 2004, p.25).

Após o decreto, outras leis surgiram. Entretanto, a consolidação, em âmbito federal, só aconteceu com o Decreto nº. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, responsável pela organização do Código de Contabilidade da União.
A  partir de então a normatização sobre o tema evoluiu

Decreto-Lei nº. 200, de 25.02.67 (arts.125 a 144)- estabelece a reforma administrativa federal;
Lei nº. 5.456 de 20.06.68 – estende as disposições do Decreto Lei nº 200, referentes às normas relativas a licitações para compras, obras, serviços e alienações  às administrações dos estados e municípios;
Decreto-Lei nº. 2.300, de 21.11.86 – Dispõe sobre as licitações e contratos da Administração Federal;
Constituição Federal de 1988 – Eleva a licitação a status de princípio constitucional, obrigando a observância da Administração Pública, direta ou indireta de todos os poderes: União, Estado e Municípios;
A  Constituição Federal de 1988 contribuiu de forma significativa para a institucionalização e a democratização da Administração Pública, e consequentemente para a modernização dos processos licitatórios.
Lei nº. 8.666 de 21. 06. 93 – Regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, disciplinando as licitações e contratos da Administração Pública celebrados atualmente;

Constituição Federal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
........
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
..........
 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando  necessária aos imperativos da segurança  nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da  empresa pública,  da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de  bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
  ................
  III -  licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

Conceito
Licitação é o "procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública, obediente aos princípios constitucionais que a norteiam, escolhe a
proposta de fornecimento de bem, obra ou serviço mais vantajosa para o erário." (MOTA, 1998, p. 26)

Lei nº. 8.666/93
Artigo 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010).

Assunto do curso grátis do senado
Questões da primeira unidade.

1º Assinale a alternativa correta quanto ao princípio da igualdade:

R= Veda o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais..

2º Quais os órgãos da Administração Pública estarão obrigado à licitação?


R = Os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios..



Na segunda unidade o questionário de fixação contem as seguintes questões:

1º) Em matéria de licitação:

I. Somente a Administração Pública direta dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios devem fazer o procedimento licitatório.

II. Devem ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência no procedimento licitatório.

III. Os fundos especiais e as sociedades de economia mista não estão subordinados ao regime licitatório.

IV. São dispensadas do procedimento licitatório obras e serviços de engenharia de pequeno valor, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra do serviço.

V. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Escolha uma:
R=Correta as afirmativa 2, 4 e 5

2º Julgue a assertiva abaixo como falsa ou verdadeira: 
É de competência privativa da união legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista.

R=A questão é verdadeira 





Fonte : http://saberes.senado.leg.br/course/index.php?categoryid=128





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